Guia de Boas Práticas Digitais para Agentes Públicos

Período de vigência:
05 de julho a 6 de outubro em primeiro turno
06 de outubro a 27 de outubro em segundo turno

Aqui você encontra esclarecimentos sobre as principais condutas a serem terminantemente respeitadas a partir de 05 de julho.

Para orientação dos servidores e agentes públicos da Prefeitura de Niterói durante o período eleitoral, esta cartilha foi elaborada com esclarecimentos sobre as principais condutas a serem terminantemente respeitadas a partir de 05 de julho e até a conclusão do pleito.

As eleições deste ano acontecerão, em primeiro turno, em 6 de outubro para prefeito e vereadores e, em 27 de outubro, para prefeito caso haja segundo turno. Todas as orientações abaixo se baseiam nas legislações eleitorais (Código Eleitoral – Lei 4.737 de 15 de julho de 1965 e Lei das Eleições – Lei 9.504 de 30 de setembro de 1997) e na Constituição Federal de 1988.

Quem são os agentes públicos?

Reputa-se agente público, para os efeitos deste artigo, quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

De acordo com o parágrafo 12 do art. 73 da Lei das Eleições (nº 9.504, de 1997), para fins eleitorais, essa é a definição de agente público.

Assim sendo, estão incluídos e devem obedecer e cumprir as determinações das leis citadas:

Agentes políticos (Presidente da República, governadores, prefeitos, vice-prefeitos, ministros, senadores, deputados federais e estaduais, secretários e vereadores); servidores titulares de cargos públicos (efetivos ou em comissão) em órgão ou entidade pública, como fundações e autarquias;

Empregados permanentes ou temporários da administração pública nas três esferas, federal, estadual e municipal (estatutários ou celetistas);

Pessoas requisitadas para prestação de atividade pública

Gestores de negócios públicos;

Estagiários em entidades públicas na administração direta e indireta, fundações, autarquias e contratadas.

Quem mantém vínculo contratual com o Poder Público (prestadores terceirizados de serviço, concessionários ou permissionários de serviços públicos).

Condutas proibidas

SERVIDOR PÚBLICO DURANTE EXPEDIENTE DE TRABALHO

Participação em atividades político-partidárias;
Comparecimento a comícios;
Comparecimento a comitês de propaganda eleitoral
Não se aplica a servidor fora do horário de trabalho, devidamente licenciado do cargo ou em gozo de férias;
Disseminação de mensagem alusiva a campanhas eleitorais no local de trabalho, seja de forma presencial ou via internet em computadores ou smartphones;
Embora seja permitido aos servidores expressarem suas preferências políticas de forma individual, é imprescindível que, no exercício de suas funções, mantenham a neutralidade e a imparcialidade, evitando qualquer comportamento que possa ser interpretado como uso do cargo para influenciar o processo eleitoral;
Não se pode utilizar o tempo de trabalho de servidores públicos para atividades de campanha.
Redes sociais – Uso das redes sociais pelo servidor durante o horário de expediente deve ser condicionado sempre, e especialmente no período eleitoral, ao exercício da atividade pública. Postagens e compartilhamentos que favoreçam candidatos só podem ser feitos fora desse horário e em perfis particulares que não estejam associados à sua função como servidor público.

USO DE BENS E SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

São terminantemente proibidos pela legislação eleitoral:

Execução de programas sociais de responsabilidade do poder público por entidades vinculadas ou mantidas por candidatos;

Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido ou coligação, bens ou imóveis pertencentes à administração municipal (exceto a Câmara Municipal para realização de convenção partidária);
Utilizar serviço municipal, ou entidade mantida ou subconvencionada pelo poder público, para beneficiar partido ou organização de caráter político e/ ou candidatura;
Uso promocional, em benefício de candidato ou partido, de atividades de distribuição de bens e serviços de caráter social à população, como por exemplo, “entrega de cesta básica com pedido de voto”;
Uso do sistema de envio de correspondências oficiais para remessa de publicidade vinculada a candidatos, como jornais, revistas, cartilhas, panfletos, etc. Utilização de máquinas copiadoras existentes em setores da administração pública para reproduzir materiais de propaganda eleitoral;
Transmissão de mensagens eletrônicas com conteúdo eleitoral através de canais oficiais ligados à administração municipal;
Fixação de material de campanha eleitoral em espaços dos órgãos públicos;
Manifestações partidárias em dependências de órgãos públicos, como por exemplo, guarda de veículos adesivados, mesmo que privados, em estacionamentos oficiais da administração municipal ou no vestuário de servidores;
Utilizar veículos da frota municipal, alugada ou não, para transporte de materiais de publicidade eleitoral;
Afixar em veículos oficiais da frota municipal, alugados ou não, adesivos de publicidade de candidatos;
Transporte de eleitores em veículos da frota municipal, alugados ou não;
Permitir o uso de veículos oficiais por passageiros usando ou portando propaganda eleitoral ou de candidatos;
Utilizar veículos oficiais da frota municipal, alugados ou não, para transporte em comícios, reuniões, carreatas ou em qualquer evento ligado à política partidária;

DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL

A propaganda institucional tem o objetivo de divulgar realizações da Administração Pública para a população e, de acordo com a Constituição Federal de 1988, deve ter caráter educativo, informativo ou de utilidade pública. Durante o período vigente, essa premissa deve ter atenção e cuidado redobrados, de forma a não assumir quaisquer características da propaganda eleitoral.

Em virtude do período de campanhas eleitorais é essencial relembrarmos algumas normas e proibições a fim de garantir a imparcialidade e a integridade desse processo.

Abaixo, destacamos algumas das principais regras que devem ser observadas por todos os servidores públicos:

EVENTOS OFICIAIS

Não é permitido realizar eventos oficiais que possam ser interpretados como favorecimento a candidatos ou partidos.

Durante o período eleitoral, devem ser evitadas inaugurações com solenidade que leve à personificação da administração pública por meio do prefeito ou outra autoridade municipal.

Entregas de obras e serviços podem acontecer se observada a orientação acima.

COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE

Durante o período eleitoral, a publicidade institucional está restrita a casos de grave e urgente necessidade pública, devidamente autorizados pela Justiça Eleitoral.

Nesse mesmo período, é obrigatório o uso da logomarca da administração municipal composta apenas pelo Brasão + Prefeitura de Niterói, sem qualquer slogan.

Manual de marcas está disponível para solicitação na Coordenadoria Geral de Comunicação da Prefeitura de Niterói – CGCOM

Nas matérias de cunho jornalístico está vedada a personificação de realizações na figura do prefeito e demais gestores da administração municipal. Nesse caso, os textos deixam de lado citações como “a obra foi inaugurada pelo prefeito, secretário …” adotando a abordagem “a Prefeitura de Niterói entregou a obra ou o serviço …”

Esse cuidado também se estende à escolha de imagens/fotografias para envio à imprensa ou postagem em site oficial/redes sociais, as quais devem mostrar a obra entregue, uma visão geral do evento ou a ação de um serviço ao invés do foco nas autoridades envolvidas.

A fim de melhor gerenciamento do material publicado nas redes sociais, durante o período eleitoral, as postagens só serão mantidas nas redes oficiais do Gabinete do Município, sendo suspensas nas demais. Essa medida só terá como exceção as redes sociais que desempenhem papel fundamental de divulgação e/ou utilidade pública para a população.

SANÇÕES E PENALIDADES

A violação das regras eleitorais por servidores públicos pode resultar em penalidades, tanto administrativas quanto judiciais, incluindo advertências, suspensão, demissão e outras sanções previstas na Legislação Eleitoral.

Solicitamos a todos que respeitem o compromisso com a ética e a legalidade.
Contamos com a sua colaboração para garantir que o processo eleitoral transcorra de forma justa e democrática.